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Guia de Compra de Imóvel 

Legislação e Tributação

 

1 – O que é número de contribuinte e quando ele será atribuído ao meu imóvel?


Resposta:

O número do contribuinte é o número de identificação fiscal do imóvel atribuído pela Prefeitura para a sua identificação. Via de regra, e dependendo da localidade, diante da averbação da construção e especificação do condomínio, a Incorporadora, mediante requerimento, solicita à municipalidade a abertura de inscrição fiscal de cada unidade autônoma do empreendimento, de modo que cada uma seja tributada individualmente. Todavia, essa é uma prerrogativa da municipalidade, e tal procedimento varia de uma cidade para outra.
 

2 – O que é a Matrícula de um Imóvel?


Resposta:

É o documento de identificação do imóvel perante a Prefeitura onde constam todos os dados do imóvel, tais como, descrição, características e metragens, histórico das aquisições e vendas, dados dos antecessores e atuais proprietários, existência de ônus e gravames, identificação fiscal do imóvel, etc.
 

3 – Quais órgãos aprovam a execução das obras de um empreendimento?


Resposta:

O projeto do empreendimento que será composto por unidades autônomas é aprovado pela Prefeitura local, que emitirá o alvará de construção, permitindo o início das obras. Além disso, se necessário, o projeto deverá igualmente ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros, Secretaria do Meio Ambiente, órgãos estaduais e federais, tudo dependendo da área onde se encontra e de suas peculiaridades.
 

4 – O que significa uma empresa ser “S.A.”?


Resposta:

Uma empresa consiste num conjunto organizado de meios com o propósito de exercer uma atividade, a fim de oferecer e produzir bens e/ou serviços, e pode ter diversos tipos societários, sendo as sociedades limitadas e as sociedades anônimas os exemplos mais comuns atualmente. Sociedade anônima (S.A.), também conhecida como sociedade de capital, é disciplinada pela Lei 6.404/76 e é representada por títulos denominados ações, que são livremente negociáveis, de modo que qualquer pessoa pode ingressar na sociedade mediante a aquisição de ações. A sociedade anônima pode ser classificada de duas maneiras distintas: (i) sociedade anônima aberta, onde os valores mobiliários (ações, debêntures, etc.) podem ser negociados na Bolsa de Valores ou (ii) sociedade anônima fechada (companhias cujas ações não são negociadas publicamente e que, geralmente, pertencem aos fundadores, familiares ou a um grupo pequeno de investidores). Para tornar-se sociedade anônima de capital aberto, é necessária a aprovação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão do governo federal responsável para tanto. Em razão da maior publicidade a que estão submetidas às empresas de capital aberto, bem como das regras cada vez mais rígidas das Bolsas de Valores, as empresas de capital aberto tendem a ser cada vez mais eficientes, buscando melhores resultados do que as de capital fechado.



5 – Quando vendo um imóvel, a que tributação está sujeito?


Resposta:

Quando se vende um imóvel com lucro, ou seja, quando o valor da venda for maior que o valor da compra, existe a incidência de 15% de tributação sobre essa diferença (ganho de capital). Esse imposto deve ser pago através de DARF. Existe isenção de imposto caso o imóvel vendido tenha valor inferior a R$ 440.000,00, seja o único bem do contribuinte e o mesmo não tenha vendido nenhum imóvel nos últimos cinco anos. Existem outras regras específicas que podem ser consultadas no regulamento do Imposto de Renda da Receita Federal. 
 

6 – O que significa ITBI?


Resposta:

É a sigla que designa o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ele é cobrado pela Prefeitura sempre que há a transferência de propriedade de qualquer bem imóvel. Essa taxa varia de acordo com a cidade na qual o imóvel se encontra, e seu recolhimento é de responsabilidade do comprador
 

7 - O que é Laudêmio? Quando e quem deve pagar?


Resposta:

Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.
Quem paga o laudêmio é o vendedor. O laudêmio não é um tributo (este sim, cobrável na forma que a lei determinar, em razão da soberania do ente público), mas uma relação contratual, de direito obrigacional, na qual o ente público participa na condição de contratante e como tal sujeito aos princípios gerais dos contratos.

 

Para esclarecer outras dúvidas na hora da compra do seu imóvel, escolha e clique em um dos itens abaixo:

 

 

 

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